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A visita domiciliar é definida por Closs e Scherer (2017) como um instrumento de trabalho que visa ao conhecimento aprofundado do modo e das condições de vida da população usuária, realizada diretamente no espaço de vivência desses indivíduos.
Sobre a utilização desse instrumental pelo/a assistente social, é correto afirmar que a visita domiciliar deve
ser agendada com a concordância dos usuários, bem como o motivo da visita precisa ser explicitado pelo/a profissional.
acontecer sem agendamento prévio para evitar a descaracterização pelos usuários da realidade a ser investigada no domicílio.
priorizar o controle e a fiscalização da população quanto ao enquadramento nos critérios para acesso aos benefícios.
favorecer a moralização da questão social a partir da responsabilização dos sujeitos sobre as desigualdades vivenciadas.