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As crianças e adolescentes inseridos em Serviços de Acolhimento possuem o direito à continuidade de sua escolarização.
Para tanto
a Direção da escola pode optar por receber ou não a criança ou adolescente, dependendo da opinião do conjunto dos alunos.
é obrigatório que a criança ou adolescente seja transferido para outra instituição escolar, a fim de ausentar-se do ambiente que provocou a medida protetiva.
a manutenção da criança ou adolescente deve ser de escolha dos pais ou responsáveis, pois deve facilitar o seu deslocamento.
sempre que possível, deve-se procurar manter a criança ou adolescente na mesma escola em que estudava antes, resguardada determinação judicial em contrário.
compulsoriamente a criança ou adolescente deve permanecer na escola de origem, a fim de que as transformações em sua vida sejam mínimas.