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Sobre as penalidades descritas no Código de Ética do Assistente Social, assinale a alternativa incorreta.
As infrações a este Código acarretarão penalidades, desde à multa, à cassação do exercício profissional, na forma dos dispositivos legais e/ou regimentais.
Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso com efeito suspensivo ao CFESS.
A pena de suspensão acarreta ao(à) assistente social a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a 2 (dois) anos.
A punibilidade do assistente social, por falta sujeita a processo ético e disciplinar, prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de verificação do fato respectivo.