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Sobre o Plantão Social, com base nas ideias contidas no texto de Dias e Catamari (in Lavoratti e Costa 2016), é correto afirmar que:
não existe diferença entre o Plantão Social na política de assistência social e o plantão na saúde, pois em ambos há um limite inerente à natureza da política em que se inserem, qual seja, a seleção de seu público.
o espaço do Plantão em Serviço Social se esgota apenas como repassador de recursos, configurando-se como um espaço de mistificação de relações naturalizadas, por meio do uso constante da prática profissional sem reflexão.
o plantão se constitui em um importante espaço dentro da profissão, que é legítimo para a viabilização dos direitos de cidadania, mas que também pode ser um local esvaziado devido às posturas de profissionais que comprometem a prática nele realizada.
por não se caracterizar como uma situação emergencial da área da Saúde, não existe indicativo legal e/ou normativo para que esse serviço de proteção social seja acionado ininterruptamente por 24 horas.
é apresentado como um lugar estritamente voltado para o estabelecimento de vínculo social técnico entre profissional e usuário, visando ao acesso material de bens, não devendo ser confundido com ações que visam acolher, escutar e orientar para além daquela finalidade.