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O leque de ações de assistência social, previsto no §1º do art. 3º do Decreto nº 7.234, de julho de 2010, possibilita que o processo de trabalho do Serviço Social:
seja desenvolvido a partir de uma visão holística do estudante, tendo corpo, intelecto, sentimento e espírito como dimensões indivisíveis da pessoa humana.
contemple as dimensões da pessoa humana constituintes da cidadania do estudante.
trate o estudante de forma isolada ou fragmentada do contexto social.
promova a articulação da área social com a econômica e, consequentemente, da política social com a econômica a fim de garantir um amplo padrão de proteção social.
seja desenvolvido como uma ação pedagógica voltada para a construção de ideologia e cultura adequadas aos requisitos de uma nova sociabilidade capitalista, fundadas em valores, comportamentos, atitudes e práticas cooperativas, cívicas e destituídas de quaisquer antagonismos.