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O monitoramento, a que se refere o inciso II do parágrafo...

O monitoramento, a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 7.234 de julho de 2010, consiste:


A

Em um "conjunto de observações, de caráter descritivo, explicativo e normativo, acerca das políticas públicas, que corresponde, respectivamente, às perguntas a respeito de 'o que/como é?', 'por que é assim?' e 'como deveria ser?‘" (SERAFIM; DIAS, 2012, p. 127).


B

Na "adoção de métodos e técnicas de pesquisa que permitam estabelecer uma relação de causalidade entre um programa x e um resultado y, ou ainda, que, na ausência do programa x, não teríamos o resultado y" (ARRETCHE, 1998, p.33).


C

Num "processo conduzido antes, durante ou depois da implementação de um projeto ou programa, onde se efetua um juízo sobre seu valor ou mérito considerando: a relevância dos objetivos e estratégias, a eficácia (ou efetividade) no alcance dos objetivos e metas esperados, a eficiência no uso de recursos, o impacto e a sustentabilidade da intervenção" (BUVINICH, 1999, p. 21).


D

Na "análise e elucidação do critério ou critérios que fundamentam determinada política: as razões que a tornam preferível a qualquer outra" (FIGUEIREDO; FIGUEIREDO, 1986, p. 108).


E

Em analisar e verificar, "num processo contínuo, se os recursos e as atividades estão sendo implementadas segundo o programado e se as metas sobre os resultados estão sendo alcançadas ou não, indicando, ao mesmo tempo, as razões de sucesso e insucesso" (BUVINICH, 1999, p. 20).