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Com relação ao estabelecido pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) sobre o procedimento para lacração de material técnico e material técnico sigiloso do Serviço Social, assinale a alternativa incorreta.
O procedimento para lacração de material técnico e material técnico sigiloso do Serviço Social tem suas normas estabelecidas pela Resolução CFESS nº 556, de 15 de setembro de 2008.
Entende-se por material técnico sigiloso toda documentação produzida, que pela natureza de seu conteúdo, deva ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação.
O/a assistente social garantirá o caráter confidencial das informações que vier a receber em razão de seu trabalho, indicando nos documentos sigilosos respectivos a menção: “sigiloso”.
Em caso de demissão ou exoneração, o/a assistente social deverá repassar todo o material técnico, sigiloso ou não, ao/à assistente social que vier a substituí-lo.