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A Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. Em conformidade com esta Lei, é correto afirmar que
todo agente público que receba denúncia, a despeito de ter ou não formação em Serviço Social, poderá fiscalizar o exercício profissional do Assistente Social.
é atribuição privativa do Assistente Social coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social.
é competência do Assistente Social elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social, independente da participação da sociedade civil.
estudantes de graduação, que não sejam de Serviço Social, mas que desenvolvem atividades próprias da profissão em estágios, só poderão assim permanecer se estiverem sob supervisão direta de um Assistente Social.
pode exercer a profissão de Assistente Social qualquer pessoa que possua diploma em curso de graduação da área das ciências humanas, contanto que apresente registro nos Conselhos Regionais de Serviço Social que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado, nos termos da Lei nº 8.662/1993.