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A Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) n.º 657, de 24 de setembro de 2013, refere-se ao Código Processual Disciplinar dos Assistentes Sociais e determina, especificamente:
ser de competência dos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) a análise de situações que atinjam as prerrogativas profissionais, cabendo neste caso a realização de Desagravo, de forma a preservar a imagem da Profissão de Serviço Social.
ser premente a necessidade de regulamentar a vedação de práticas e condutas discriminatórias ou preconceituosas, que se refiram à livre orientação ou expressão sexual.
ser de competência do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), regulamentar os trâmites processuais, atos e ritos que devem ser praticados no curso do processo disciplinar, instaurado pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) em razão do descumprimento do art. 22, do Código de Ética Profissional, que trata das infrações disciplinares.
ser dever do Conselho Federal de Serviço Social zelar pela observância dos princípios e diretrizes do Código de Ética Profissional do Serviço Social, baixando normas para melhor especificar as disposições do Código de Ética do Assistente Social.