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De acordo com o Código de Ética do Assistente Social: Lei 8662/3. Das relações com os/as usuários/as: Art 6°. E vedado ao/a assistente social:
Esclarecer aos/ a usuários/as, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e amplitude de sua atuação profissional.
Exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do/a usuário/a de participar e decidir livremente sobre seus interesses.
Ter livre acesso a população usuária.
Dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional.