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De acordo com a Lei Orgânica da Seguridade Social – Lei nº 8.212/1991, não descaracteri...

De acordo com a Lei Orgânica da Seguridade Social – Lei nº 8.212/1991, não descaracteriza a condição de segurado especial a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de


A

15 dias ao mês.


B

90 dias ao ano.


C

120 dias ao ano.


D

180 dias ao ano.