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Em se tratando do processo de adoção, os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros
só poderão adotar separadamente, sendo necessário reabrir o processo e comprovar competência para cuidar do adotando.
não mais poderão adotar conjuntamente, pois todos os trâmites foram realizados quando ainda havia uma vida conjunta.
para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
é necessário que o estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, para determinar se há litígio entre o casal.
podem adotar conjuntamente, desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência.