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Uma assistente social da UFS foi convidada por uma docente do curso de Educação do Campo para um diálogo com os acadêmicos sobre os direitos sociais da população rural. Nesse contexto, um dos temas abordados pela profissional foi o conceito legal de segurado especial, para o qual ela esclarece que este é a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais ou
seja indígena, quilombola ou seu descendente direto.
seja seringueiro ou extrativista vegetal que faça dessas atividades o principal meio de vida e as exerça com apoio de funcionários permanentes registrados em Carteira de Trabalho e Previdência Social.
seja pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
seja prestador de serviço à agroindústria rural, de modo continuado, mediante subordinação e remuneração.
seja garimpeiro, em caráter permanente ou temporário, com ou sem o auxílio de empregados.