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O contrato de trabalho é o instrumento jurídico‑legal primordial para subsidiar a elaboração do projeto de trabalho.
Por ter a incumbência de preservar a imagem coletiva da profissão de serviço social, é competência do CFESS a análise de todo pedido de desagravo público.
O desagravo público é um direito do assistente social e será concedido sempre que a ofensa for de natureza pessoal; técnica ou profissional e configurar crítica de caráter teórico‑metodológico, doutrinário, político e ideológico.
Existindo mais que um assistente social requerente, ou seja, havendo dois ou mais ofendidos, a renúncia de um deles implica automaticamente a renúncia do(s) outro(s) e a desistência do procedimento.
O assistente social postulante terá o direito de determinar dia, horário e local para a realização do desagravo público.
A renúncia de exercer o direito de desagravo não será cabível quando se tratar de fato que atinja a toda a categoria indistintamente.