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Tendo por base a Lei nº 8.080/1990, não compete à direção municipal do Sistema de Saúde (SUS):
Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde.
Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.
Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.