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De acordo com o art. 2º do Código de Ética do Assistente Social - Resolução CFESS n° 273, de 13 de março de 1993 - constituem direitos do/a assistente social, EXCETO:
A garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código
Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades
livre exercício das atividades inerentes à Profissão
inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;