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O sigilo profissional envolve o que é confiado pelo usuário ao Assistente Social, mas também a preservação de todas as informações que lhe digam respeito, mesmo que elas não tenham sido reveladas diretamente. De acordo com o Código de Ética é vedado ao assistente social revelar sigilo profissional. Em se tratando da quebra do sigilo, o artigo 18 do Código prevê que ela só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do(a) usuário(a), de terceiros(as) e
da instituição.
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da família.
dos órgãos da categoria.