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Nas relações do/a Assistente Social com a Justiça, é vedado ao/à assistente social:
Apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos no Código de Ética profissional.
Comparecer perante a autoridade competente, quando intimado/a a prestar depoimento, para declarar que está obrigado/a a guardar sigilo profissional nos termos do Código de Ética profissional e da Legislação em vigor.
Bloquear o acesso dos/as usuários/as aos serviços oferecidos pelas instituições, através de atitudes que venham coagir e/ou desrespeitar aqueles que buscam o atendimento de seus direitos.
Usar ou permitir o tráfico de influência para obtenção de emprego, desrespeitando concurso ou processos seletivos.
Depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado.