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A Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340/06) define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão. Conforme disposto na Lei, dentre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência moral:
É entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
É entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
É entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, etc.
É entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.