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De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é garantido à pessoa com deficiência o acesso à produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida. Sendo assim, o poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de quatro anos, com a finalidade de:
Aumentar ou manter a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva.
Facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e por outros órgãos governamentais.
Elaborar um plano específico de medidas, que deverá ser avaliado, pelo menos, a cada três anos.
Agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente as questões atinentes a procedimentos fiscais e de transporte.
Criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais.