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José, 68 anos, reside com a esposa de 60 anos, que é professora, e uma filha de 34 anos, portadora de deficiência. Ele não tem direito à aposentadoria e após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) ficou acamado, dependendo de cuidados da família para suprir todas as suas necessidades. A renda familiar é proveniente do trabalho da esposa e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da filha.
Diante da situação, José solicitou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para ele, no entanto, o assistente social constatou que a renda familiar per capta é superior a ¼ do salário-mínimo.
Nesse caso, quais informações sobre os critérios de concessão do BPC o assistente social precisa saber para orientar José corretamente?
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) determina que a renda familiar per capta de ¼ do salário-mínimo e a incapacidade para o trabalho são os únicos critérios para concessão do benefício.
Para concessão do BPC, poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, podendo ampliar limite de renda per capta para até 1/2 (meio) salário-mínimo.
O BPC ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda.
A dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária é um critério excludente para concessão do BPC.
O BPC é concedido apenas a um membro da família, independentemente da sua condição de pessoa idosa ou com deficiência.