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As entidades e organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, juntamente com os entes federativos e respectivos conselhos, integram o Sistema Único de Assistência Social. Em se tratando das entidades e organizações que prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da LOAS (art. 3º, § 2º ) são consideradas como entidades e organizações de
controle social.
assessoramento.
atendimento.
garantia de direitos.
defesa orgânica.