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De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, qual é a regra para a contratação de uma pessoa com deficiência como aprendiz em relação ao benefício de prestação continuada?
A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz acarreta a suspensão imediata do benefício de prestação continuada.
A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 1 (um) ano o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 5 (cinco) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
A pessoa com deficiência deve ter um contrato de trabalho de no mínimo 3 (três) anos para manter o benefício.
A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.