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No que concerne aos benefícios previdenciários previstos na Lei Complementar Municipal nº 015/1999, que criou o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Macaé (MACAEPREV), é correto afirmar que:
aos beneficiários do segurado do Instituto são assegurados pensão e auxílio-reclusão, mas não o auxílio-doença.
o direito aos benefícios previdenciários prescreverá no prazo de 5 (cinco) anos.
O prazo prescricional para requerer as prestações não pagas nem reclamadas de benefícios começa a correr a partir dos 16 anos de idade do beneficiário.
as importâncias não recebidas em vida pelo segurado inativo, relativas às prestações previdenciárias vencidas e não prescritas, serão obrigatoriamente revertidas ao Instituto.
o servidor que vier a reingressar no serviço público, depois de aposentado pelo regime previdenciário da Lei Complementar Municipal nº 015/1999, perceberá obrigatoriamente a remuneração do novo cargo.


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