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Tendo como Base a Norma Operacional Básica/2012, o Piso Básico Variável destina-se:
Ao cofinanciamento dos serviços complementares e inerentes ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Ao atendimento de demandas específicas do município.
Ao cofinanciamento de outros serviços complementares que se tornem mais onerosos em razão da extensão territorial e das condições de acesso da população.
Ao cofinanciamento de serviços executados por equipes volantes, vinculadas ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social.