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De acordo com o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção INCORRETA:
A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais sem autorização judicial.
A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
O responsável, ao assumir a guarda ou a tutela, prestará compromisso de bem e de fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.
A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos da lei.
A colocação da criança ou adolescente em família substituta não necessita ser precedida de alguma forma de preparação ou de acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional.