Imagem de fundo

De acordo com o ECA, no artigo 13, os casos de suspeita ou...

De acordo com o ECA, no artigo 13, os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos, contra a criança ou adolescente, serão obrigatoriamente comunicados:


A

ao CRAMI, responsável pela respectiva localidade para abertura de processo judicial.


B

exclusivamente ao Serviço Social do Fórum da respectiva localidade, para as providências iniciais e administrativas.


C

ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da respectiva localidade, pois é o único órgão responsável pelas devidas providências.


D

à Pastoral da Criança que é a organização indicada pela Previdência Social para cuidar dos assuntos desta ordem.


E

ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.