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O Assistente Social, em seu trabalho profissional com indivíduos, grupos e/ou famílias, inclusive em equipe multiprofissional ou interdisciplinar, deverá ater-se às suas habilidades, competências e atribuições privativas, previstas em Lei. É vedado ao assistente social vincular ou associar ao seu título e ao exercício profissional as atividades de terapias individuais, grupais e/ou comunitárias. De acordo com o artigo 4º da Resolução CFESS no 569, de 25/03/2010, o não cumprimento dessa vedação implicará, conforme o caso, na
apuração das responsabilidades disciplinares e/ou éticas.
mudança compulsória da área de atuação profissional.
apresentação de justificativa fundamentada em lei.
interdição do exercício profissional em todo território nacional.
qualificação acadêmica para desempenho da atividade.