Imagem de fundo

O Código de Ética do Assistente Social, Lei n° 8662/93...

O Código de Ética do Assistente Social, Lei n° 8662/93, dispõe, no seu capítulo II, sobre os direitos e deveres desse profissional no que concerne à relação com as instituições empregadoras. Aponta como sendo um dever:


A

dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional.


B

ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao exercício profissional.


C

empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos/as usuários/as, através dos programas e políticas sociais.


D

integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do/a profissional no que se refere à avaliação da conduta profissional.


E

integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do/a profissional no que se refere às decisões quanto às políticas institucionais.