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O Código de Ética do Assistente Social, Lei n° 8662/93, dispõe, no seu capítulo II, sobre os direitos e deveres desse profissional no que concerne à relação com as instituições empregadoras. Aponta como sendo um dever:
dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional.
ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao exercício profissional.
empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos/as usuários/as, através dos programas e políticas sociais.
integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do/a profissional no que se refere à avaliação da conduta profissional.
integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do/a profissional no que se refere às decisões quanto às políticas institucionais.