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A partir da Constituição Federal de 1988, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Assim de acordo com o artigo 373 :
1) Publicar ou fazer publicar anúncio de emprego, no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou à situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente assim o exigir.
2) Considerar o sexo, a idade, a cor, a situação familiar com a variável determinante para fim de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.
3) Exigir atestado ou exame para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.
4) Proceder ao empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.