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A organização constitucional dos direitos sociais no Brasil teve como marco a:
a Constituição Federal de 1970, quando pela primeira vez os trabalhadores urbanos e rurais passaram a ter acesso a direitos trabalhistas.
a Constituição Federal de 1988, quando, pela primeira vez, foram inseridos os direitos aos trabalhadores, previstos na seguridade social.
a Constituição Federal de 1942, na qual, pela primeira vez, direitos, civis, políticos e sociais abrangera homens e mulheres trabalhadores.
a Constituição Federal de 1934, onde as garantias foram destinadas aos trabalhadores urbanos que tinham contratos formais no mercado de trabalho e foi estabelecida a Justiça do Trabalho.