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Conforme dispõe o parágrafo único, do artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente:
A. A criança e o adolescente têm primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
B. A criança e o adolescente têm precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
C. A criança e o adolescente têm preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.