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Fundamentado no Código de Ética Profissional do/a Assistente Social – Título II – Dos direitos e das responsabilidades gerais do/a Assistente Social, constitui um de seus deveres:
Pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população.
Livre exercício das atividades inerentes à profissão.
Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
Ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções.
Desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional.