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Fundamentado no Código de Ética Profissional do/a...

Fundamentado no Código de Ética Profissional do/a Assistente Social, Título IV – Da Observância, Penalidades, Aplicação e Cumprimento Deste Código, constitui dever do/a Assistente Social:


A

Exercer a Profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não inscritos/as ou impedidos/as.


B

Participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional.


C

Denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social, através de comunicação fundamentada, qualquer forma de exercício irregular da Profissão, infrações a princípios e diretrizes deste Código e da legislação profissional.


D

Fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal.


E

Deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado/a.