

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Fundamentado no Código de Ética Profissional do/a Assistente Social, Título IV – Da Observância, Penalidades, Aplicação e Cumprimento Deste Código, constitui dever do/a Assistente Social:
Exercer a Profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não inscritos/as ou impedidos/as.
Participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional.
Denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social, através de comunicação fundamentada, qualquer forma de exercício irregular da Profissão, infrações a princípios e diretrizes deste Código e da legislação profissional.
Fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal.
Deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado/a.