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A Resolução CFESS no 557/2009 determina que o assistente social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica sobre matéria de Serviço Social, deve atuar com ampla autonomia, respeitadas as normas legais, técnicas e éticas de sua profissão, não sendo obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas competências e atribuições previstas pela Lei no 8.662/93. A referida Resolução (art. 4o) define ainda que, ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a
adoção de aportes metodológicos compartilhados.
apropriação de conteúdos das demais áreas.
priorização de sua intervenção.
especificidade de sua área de atuação.
avaliação estratégica de seu parecer técnico.
O Serviço Social é perpassado por lutas coletivas que imprimem à profissão características específicas e reconhecidas socialmente, que de certa maneira condicionam a prática profissional. As ações profissionais não podem ser compreendidas sem se levar em conta as relações concretas da sociedade. Sendo assim, as reflexões sobre a historicidade da profissão, possibilitam a vinculação com seu presente que cotidianamente é criado e recriado com a construção e incorporação de saberes, a mobilização e recuperação do passado e a produção e experimentação de
estratégias adequadas.
mecanismos de superação.
padrões universais de atendimento.
ações comportamentais comuns.
novas abordagens.
De acordo com a Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social, é INCORRETO afirmar que compete ao Conselho Federal de Serviços Social (CFESS) na qualidade de órgão normativo superior, o exercício das seguintes atribuições:
assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário
funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional
prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social.
encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população.
estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados.
O Serviço Social, embora regulamentado como profissão liberal, não se realiza como tal. Isso significa que:
a/o assistente social detém os meios necessários para realização de seu trabalho.
a/o assistente social não detém todos os meios necessários a efetivação de seu trabalho.
a/o assistente social possui autonomia junto às instituições empregadoras.
a/o assistente social é um profissional que possui conselho organizativo da categoria.
a/o assistente social é um profissional com projeto profissional crítico.
É proibido ao assistente social intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional, salvo em caso de urgência ou em trabalho multiprofissional.
Certo
Errado