Paciente de 8 anos de idade tem direito a dois acompanhantes, pai e mãe, em casos de internação, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.090/1990).
Na intervenção do Serviço Social, a centralidade na família durante o processo de atendimento em cuidados paliativos remete à necessidade de contextualização do grupo social e das respectivas relações com os (as) pacientes.
O Serviço Social não participa e não contribui na elaboração do Programa de Controle e Prevenção de Infecção de Eventos Adversos (PCPIEA) por ser essa uma responsabilidade exclusiva da equipe de saúde – médicos e enfermeiros.
A base para a atuação dos(as) assistentes sociais em cuidados paliativos é a de promover ações de garantia de qualidade de vida nos momentos finais da vida e que garantam uma morte digna, além da manutenção do equilíbrio emocional.
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