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Nos termos da Lei n.º 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, um dos requisitos específicos para a inscrição de programas de regime de semiliberdade ou internação é
a apresentação de atividades de natureza individual.
o estabelecimento de intervenções para o gerenciamento de conflitos, com a definição prévia de ações de isolamento cautelar.
a comprovação da existência de estabelecimento de recuperação moral e cívica com instalações de segurança compatíveis com a prestação de atendimento socioeducativo.
a previsão do processo e da designação preliminar de uma lista tríplice como requisito para a escolha do dirigente.
a previsão de regime disciplinar, o qual é independente da responsabilidade civil ou penal que decorra do ato cometido.