O Código de Ética do Serviço Social, em seu capítulo V...
Imagem de fundo

O Código de Ética do Serviço Social, em seu capítulo V...

O Código de Ética do Serviço Social, em seu capítulo V, trata do sigilo profissional. Em seu artigo 15 apresenta como direito do Assistente Social o sigilo daquilo que tome conhecimento sobre o usuário. Já o artigo 18 trata a quebra deste. Com base no artigo 18 do Código de Ética, a quebra do sigilo será permitida quando:


A

Solicitada por familiares do usuário.


B

Trazer prejuízo aos interesses institucionais.


C

Solicitada por responsáveis pela instituição em que o Assistente Social preste serviços.


D

Tratar-se de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade.