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As entidades governamentais e não-governamentais que executam programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, deverão ser fiscalizadas por três órgãos, sendo:
Conselho Tutelar, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado.
Judiciário, Ministério Público e Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
Conselho Tutelar, Defensoria Pública do Estado e Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar.