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Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente, serão obrigatoriamente comunicados
ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
à escola onde a criança ou adolescente está matriculado.
à Câmara de Vereadores da cidade para que providencie um abrigo para a vítima.
à Secretaria da Infância e Juventude para investigar o caso.
ao líder religioso da igreja frequentada pela família da vítima.