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Sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais marque a opção correta.
É admissível, juridicamente, que em uma mesma manifestação técnica, tenha consignado o entendimento conjunto de duas áreas profissionais regulamentadas, considerando as competências de cada profissão.
O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica
É competência do assistente social a realização de vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações, pareceres ou qualquer manifestação técnica, sobre matéria de Serviço Social.
Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade das demais áreas de atuação.
No atendimento multiprofissional a avaliação e discussão da situação deverá ser multiprofissional, sendo a conclusão manifestada por escrito da mesma maneira.