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Conforme a Lei n° 8.662 de 7 de julho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providencias, Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei:
I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente.
II - suspensão de um a cinco anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta.
III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
Assinale a alternativa CORRETA.
Apenas I e II.
Apena III.
Apenas I e III.
Nenhuma das alternativas.