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Segundo a Lei no 8.212 de 24/07/91, Lei Orgânica da Seguridade Social, a Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção:
Somente à família; à maternidade, à infância e à adolescência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
Somente à infância, à adolescência e à velhice, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
Somente à família, à maternidade e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
À família; à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
À família; à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, com contribuição à Seguridade Social.