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Segundo texto do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) "...as práticas sociais devem oferecer condições reais, por meio de ações e atividades programáticas à participação ativa e qualitativa da família no processo socioeducativo, possibilitando o fortalecimento dos vínculos e a inclusão dos adolescentes no ambiente familiar e comunitário". Por meio desta orientação entendemos que:
Considerar a possibilidade de um processo de ressocialização humanizado é algo que beira a utopia, dada a complexidade e a inviabilidade da execução de ações neste sentido, pois nunca se pode contar com a participação da família e da comunidade, o que seria imprescindível.
Com o objetivo de humanizar a execução das medidas socioeducativas, deve-se levar em conta a realidade familiar e comunitária dos adolescentes para que juntos, entidade e família, possam encontrar soluções que levem em consideração suas reais necessidades.
A humanização do processo socioeducativo independe da família e da comunidade, não podendo estas interferir, nem mesmo opinar, sobre as ações praticadas nas unidades de atendimento.
O SINASE não pode assegurar a eficácia da ressocialização do adolescente, pois este processo depende da comunidade e da família, sendo a unidade apenas um local de acolhimento que oferece apenas moradia e alimentação.
Para que o SINASE assuma a responsabilidade de atender o adolescente é imprescindível que a família se comprometa a participar efetivamente do processo de ressocialização, com um representante acompanhando-o dentro da unidade de internação.