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Michel Foucault, em seu curso no Collège de France de 1972-1973, intitulado A Sociedade punitiva, mais precisamente na aula de 21 de fevereiro de 1973, sintetiza aquilo a que chama “sociedade punitiva”, como sendo uma sociedade na qual o aparato judiciário desempenharia as seguintes funções:
corretivas e penitenciárias.
vingativas e dissipadoras.
arbitrárias e dissipadoras.
corretivas e arbitrárias.
vingativas e penitenciárias.


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