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O historiador João José Reis elabora uma analogia entre a...

TEXTO PARA AS QUESTÕES 45 E 46


“A recentíssima reforma trabalhista causa temor a quem entende do assunto. Segundo o auditor fiscal do trabalho Luís Alexandre Farias, ‘as mudanças criam condições legais e permitem que a legislação banalize aquelas condições que identificamos como trabalho análogo ao escravo’. E a respeito do princípio do negociado sobre o legislado, o procurador do MPT [Ministério Público do Trabalho] Maurício Ferreira Brito, que encabeça a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, advertiu sobre o perigo da escravidão voluntária: ‘A depender do que se negocie’, ele alertou, ‘você pode legalizar práticas do trabalho escravo’. (...). Faltou falar da licença agora dada ao capital para empregar a mulher gestante em ambientes insalubres. Não me convencem as ressalvas da lei: se isso não é trabalho degradante, o que mais será? Sobre a reforma trabalhista, aceitem um exercício de imaginação pessimista. Não resisto a comparar o ‘trabalho intermitente’ ali contemplado com o sistema de ganho ou de aluguel nas cidades escravistas: no primeiro caso, o senhor mandava o escravo à rua para alugar ele próprio sua força de trabalho; no segundo, o senhor escolhia um locatário. Circulava o escravo ao ganho ou de aluguel entre um e outro e mais outro empregador, como cumprirá fazê-lo o trabalhador intermitente do novo Brasil. Um professor, por exemplo, poderá, como autônomo intermitente, servir em vários estabelecimentos de ensino, um dia num, no dia seguinte mais um, depois ainda outro. Nascerá, assim, o professor ao ganho. Some-se a recente Lei da Terceirização e alcançamos o quadro quase completo de precarização radical do trabalho. A terceirização agora vale para atividades fins. Ainda no setor do ensino, empresas que antes limitavam-se a fornecer empregados para atuar na segurança ou na limpeza poderão doravante oferecer professores a escolas, faculdades e universidades, e fazê-los circular de acordo com a demanda do mercado. Nascerá, então, o professor de aluguel. “


João José Reis, Discurso em agradecimento ao prêmio Machado de Assis da Academia Brasileira de Letras, 20 de julho de 2017. Disponível em: https://conversadehistoriadoras.com/2017/07/23/joao-jose-reis-discurso-em-agradecimento-ao-premio-machado-de-assis-academia-brasileira-deletras-20-de-julho-de-2017/

O historiador João José Reis elabora uma analogia entre a regulação pela reforma trabalhista de 2017 da figura jurídica do “trabalho intermitente” e os sistemas de ganho/aluguel de escravos praticados no Brasil durante o período escravista. Por meio dessa analogia, o autor sugere que


A

a transformação nas relações de trabalho antes e depois de 1888 não foi suficientemente profunda a ponto de extinguir os sistemas de ganho/aluguel de escravos no país.


B

a condição de precarização do trabalho aprofundada pela reforma trabalhista de 2017 autoriza a comparação entre o atual modo de produção existente no país e seu passado escravista.


C

a transição do modo de produção escravista para o modo de produção assalariado foi revertida pela reforma trabalhista de 2017.


D

apesar de haver diferenças entre o trabalhador intermitente e o escravo de ganho, ambos são parte integrante de um mesmo modo de produção que segue se reproduzindo ao longo de toda a história brasileira.


E

assim como o sistema de ganho/aluguel de escravos foi favorável aos escravos que podiam poupar dinheiro para comprar sua alforria, o trabalho intermitente favorece o trabalhador pois permite que ele multiplique seus contratos com diferentes empregadores.