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TEXTO PARA AS QUESTÕES 53 E 54
“Vemos que, abstraindo de limites extremamente elásticos, a natureza da própria troca de mercadorias não impõe barreira alguma à jornada de trabalho e, portanto, nenhuma limitação ao mais-trabalho. O capitalista faz valer seus direitos como comprador quando tenta prolongar o máximo possível a jornada de trabalho e transformar, onde for possível, uma jornada de trabalho em duas. Por outro lado, a natureza específica da mercadoria vendida implica um limite de seu consumo pelo comprador, e o trabalhador faz valer seu direito como vendedor quando quer limitar a jornada de trabalho a uma duração normal determinada. Tem-se aqui, portanto, uma antinomia, um direito contra outro direito, ambos igualmente apoiados na lei da troca de mercadorias. Entre direitos iguais, quem decide é a força.”
Marx, Karl. O capital (vol. 1). São Paulo: Boitempo, 2013, p. 309.
A análise de Karl Marx a respeito do comportamento da jornada de trabalho no capitalismo tornou-se conhecida por enfatizar os pontos a seguir:
Marx argumenta que a jornada de trabalho é essencial para a produção do mais-valor, que é o valor excedente produzido pelo trabalhador além do necessário para reproduzir sua força de trabalho. Este excedente é socializado pelo capitalista em benefício do bem-estar social.
Karl Marx dividiu a jornada de trabalho em duas partes: o tempo necessário e o tempo excedente. O tempo necessário é aquele em que o trabalhador produz um valor equivalente ao lucro do capitalista. O tempo excedente é o período em que o trabalhador produz um valor equivalente ao salário pago pelo capitalista.
No capítulo sobre a jornada de trabalho, Karl Marx descreveu a luta histórica dos trabalhadores pela redução da jornada de trabalho. Ele percebeu aí um esforço coletivo empreendido pelos trabalhadores para regular as condições de trabalho impostas pelos capitalistas.
Além da extensão da jornada de trabalho, Marx abordou a intensificação do ritmo do trabalho por meio da qual o capitalista busca conter a produtividade sem aumentar a jornada de trabalho.
Em sua problematização da jornada de trabalho, Karl Marx destacou o efeito positivo e disciplinador das jornadas excessivas, afirmando que essas seriam estratégicas para o fortalecimento da solidariedade operária e, portanto, necessária para a formação da classe trabalhadora.