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Ao fazer referência à “antinomia” entre “direitos iguais”...

TEXTO PARA AS QUESTÕES 53 E 54


“Vemos que, abstraindo de limites extremamente elásticos, a natureza da própria troca de mercadorias não impõe barreira alguma à jornada de trabalho e, portanto, nenhuma limitação ao mais-trabalho. O capitalista faz valer seus direitos como comprador quando tenta prolongar o máximo possível a jornada de trabalho e transformar, onde for possível, uma jornada de trabalho em duas. Por outro lado, a natureza específica da mercadoria vendida implica um limite de seu consumo pelo comprador, e o trabalhador faz valer seu direito como vendedor quando quer limitar a jornada de trabalho a uma duração normal determinada. Tem-se aqui, portanto, uma antinomia, um direito contra outro direito, ambos igualmente apoiados na lei da troca de mercadorias. Entre direitos iguais, quem decide é a força.”


Marx, Karl. O capital (vol. 1). São Paulo: Boitempo, 2013, p. 309.

Ao fazer referência à “antinomia” entre “direitos iguais”, Karl Marx está apontando para um processo conflitivo inerente à sociedade dominada pelo modo de produção capitalista. Como ele denominou conceitualmente esse processo?


A

Paradoxo das consequências.


B

Luta de elites.


C

Luta de classificação.


D

Luta de classes.


E

Desencantamento do mundo.