A Medida Provisória no 2200-2, de 24 de agosto de 2001, instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)
para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. A ICP-Brasil é composta
por uma autoridade gestora de políticas e pela cadeia de autoridades certificadoras composta
A
pelo Comitê de Segurança (CS), pela Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), pelas Autoridades de Registro (AR) e pelas
Autoridades de Liberação (AL).
B
pelo Ministério da Justiça, pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
C
pela Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), pelas Autoridades Certificadoras (AC) e pelas Autoridades de Registro (AR).
D
pela Casa Civil da Presidência da República, pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério da Fazenda.
E
pela Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), pelas Autoridades de Registro (AR) e pelas Autoridades de Segurança (AS).