Imagem de fundo

Com base no artigo 5 da Instrução Normativa nº 4, de 11 de...

Com base no artigo 5 da Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014, NÃO poderão ser objetos de contratação:


A

contratação por dispensa de licitação; e consultoria para desenvolvimento do PDTI (Plano Diretor de Tecnologia da Informação).


B

apenas uma solução de Tecnologia da Informação em um mesmo contrato; e gestão de processos de Tecnologia da Informação, excluindo a gestão da segurança da informação.


C

consultoria para o desenvolvimento do PDTI (Plano Diretor de Tecnologia da Informação); e mais de uma solução de Tecnologia da Informação em um mesmo contrato.


D

mais de uma solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo a gestão da segurança da informação.


E

contratação de ordens de serviço ou fornecimento de bens; e estudo técnico preliminar para auxiliar na contratação de uma empresa para fornecimento dos serviços requeridos.